Lei das Heranças Indivisas
(Lei n.º 13/2019)
Requisito Legal Obrigatório
A Lei n.º 13/2019 introduziu alterações ao Código Civil português, estabelecendo que qualquer co-herdeiro pode requerer judicialmente a alienação de bem imóvel em regime de compropriedade hereditária, decorridos dois anos sobre a aceitação da herança, independentemente do consentimento dos demais interessados.
O normativo exige, como requisito procedimental obrigatório, a apresentação de relatório de avaliação técnica elaborado por Perito Avaliador de Imóveis (PAI) certificado, determinando-se o preço base da venda judicial com fundamento no valor de mercado apurado segundo metodologias EVS.
📋 Para efeitos de aplicação do regime das heranças indivisas, a avaliação certificada constitui peça técnica fundamental do procedimento judicial. Disponibilizamos relatórios periciais em conformidade com requisitos legais e normativos aplicáveis.