Regime Jurídico
Lei n.º 49/2026,
de 17 de agosto
Foi publicada a 17 de agosto de 2026 a Lei n.º 49/2026, aprovada em votação final global na Assembleia da República a 17 de julho e promulgada a 7 de agosto. O diploma constitui uma autorização legislativa que habilita o Governo a criar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória, bem como a introduzir alterações ao Código Civil e ao Código de Processo Civil.
O novo processo especial permitirá que qualquer herdeiro promova judicialmente a venda de imóvel integrado em herança indivisa, sem necessidade do consentimento dos restantes, decorridos dois anos sobre a abertura da sucessão. Ficam ressalvadas as situações em que tenha sido celebrada convenção de indivisão, em que o direito à partilha não possa ser exercido, ou em que a herança se encontre em situação de insolvência, prevendo-se ainda proteção da casa de morada de família.
O diploma prevê igualmente que a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal possam ser confiadas a outra pessoa por deliberação de maioria simples dos herdeiros, com ressalvas quando o cabeça-de-casal seja o cônjuge sobrevivo ou exista testamenteiro designado.
O regime ainda não se encontra em vigor. A Lei n.º 49/2026 é uma autorização legislativa, dispondo o Governo de 180 dias para publicar o decreto-lei que cria o processo especial. Esta página é atualizada logo que o decreto-lei seja publicado.